O uso marginal dos precedentes estrangeiros e a hesitação italiana quanto ao ‘alieni juris’
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.71.02Resumo
O artigo descreve as características da Constituição italiana a partir do contexto sócio-histórico de elaboração do texto constitucional como um compromisso entre três pontos de vista diferentes: o da democracia-cristã, o socialista e o dos partidos comunistas. Além disso, o compromisso alcançado foi apoiado por alguns dos líderes mais importantes da cultura jurídica italiana e por economistas de renome internacional; políticos eminentes, em conjunto com um grupo de professores católicos. A segunda parte do artigo trata da função do Tribunal Constitucional italiano e do modo de tratar a lei ou jurisprudência estrangeiras: a partir de pesquisas empíricas emerge o fato de que o juiz decide referir à jurisprudência estrangeira quando seu próprio sistema não fornece soluções claras e satisfatórias. Assim, a jurisprudência estrangeira é um instrumento para a evolução da ordem jurídica no âmbito judicial, adequado para colmatar lacunas e antinomias. O que, sem dúvida, emerge é um uso funcional das decisões estrangeiras pelo Tribunal Constitucional: elas podem ser úteis para sublinhar a irracionalidade das normas impugnadas, para colocar os princípios constitucionais em uma perspectiva persuasiva, para reforçar o argumento. Mas é um tipo de silêncio comparativo, pelo menos a nível judicial: a análise comparativa é, de fato, (quase) ausente do estilo da motivação das decisões do Tribunal Constitucional italiano.
Palavras-chave: Constituição italiana, Tribunal Constitucional italiano, Direito estrangeiro, Jurisprudência estrangeira.
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