Pamprincipiologismo e Direito no Estado Democrático
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2023.152.06Resumo
O artigo, através de pesquisa bibliográfica, define três conceitos de princípios jurídicos: epistemológico, como princípios gerais do Direito e pragmático-problemáticos. Defende a tese da ruptura entre o segundo e o terceiro conceitos, de modo que os princípios constitucionais do pós-guerra são a inserção do mundo prático no Direito. Estes princípios são institucionalizados a partir da moralidade política compartilhada pela comunidade e são, fundamentalmente, dotados de historicidade. Seus sentidos dependem dos pré-juízos derivados da tradição intersubjetiva, e não da razão prática solipsista e axiológica dos princípios gerais do Direito. A autenticidade desta tradição e dos significados que dela decorrem depende da adequação dos critérios de decisão à Constituição e da própria compreensão de que princípios, enquanto instituidores de regras e da moralidade pública, são limites. Entender o contrário fere a autonomia do Direito e retira das decisões sua legitimidade, na medida em que localiza na consciência subjetiva do intérprete o sentido dos conceitos, tornando-os inverificáveis, e eleva como princípios quaisquer enunciados (o pamprincipiologismo). Entender a tese da ruptura é compreender que o Direito deve ser democraticamente legítimo, e que dentro dele todas as interpretações devem ser adequadamente fundamentadas, garantindo sua autonomia e legitimidade.Referências
ABBAGNANO, N. 2007. Dicionário de filosofia. Tradução de: BENEDETTI, Ivone Castilho; BOSSI, Alfredo. 5 ed. São Paulo, Martins Fontes, 1026 p.
DWORKIN, R. 1999. O império do Direito. Tradução de: CAMARGO, Jeferson Luiz. São Paulo, Martins Fontes, 513 p.
______. 2000. Uma questão de princípio. Tradução de: BORGES, Luís Carlos. São Paulo, Martins Fontes, 593 p.
______. 2002. Levando os Direitos a Sério. Tradução de: BOEIRA, Nelson. São Paulo, Martins Fontes, 569 p.
ESSER, J. 1961. Principio y norma en la elaboración jurisprudencial del derecho privado. Tradução de: FIOL, Eduardo Valentí. Barcelona, 499 p.
HART, H. L. A2001. O conceito de Direito. Tradução de A. RIBEIRO MENDES. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 349 p.
KELSEN, H. 1998. Teoria pura do Direito. Tradução de: MACHADO, João Baptista. 6. ed. São Paulo, Martins Fontes, 282 p.
LARENZ, K. 1997. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de: LAMEGO, José. 3. ed. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 729 p.
LIMA, N. O. 2017. Entre mística e hermenêutica: o começo conflituoso da “jurisprudência dos valores”. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, 36:130-145.
MALPAS, J. 2018. Hans-Georg Gadamer. The Stanford Encyclopedia of Philosophy. 17 set. 2018. Disponível em: <https://plato.stanford.edu/archives/fall2018/entries/gadamer/>. Acesso em: 20/06/2023.
MORBACH, G.; STRECK, L. L. 2019. (Autonomia do) Direito e desacordos morais. Revista Brasileira de Estudos Políticos, 119:253-289. DOI: https://doi.org/10.9732/rbep.v119i0.739. Disponível em: https://pos.Direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/739. Acesso em: 20/06/2023
MOTTA, F. B. 2009. Levando o Direito a Sério: uma exploração hermenêutica do protagonismo judicial no processo jurisdicional brasileiro. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Programa de Pós-Graduação em Direito, São Leopoldo/RS, 2009.
SCHMITT, C. 2006. Political theology: four chapters on the concept of sovereignty. Tradução de George Schwab. Chicago, University of Chicago Press, 123 p.
STRECK, L. L. 2017a. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte, Casa do Direito, 320 p.
______. 2017b. Verdade e consenso. 6 ed. rev. e ampl. São Paulo, Saraiva, 712 p.
TOMAZ DE OLIVEIRA, R. 2013. Decisão e história: uma exploração da experiência jurídica a partir das estruturas basais da decisão judicial. 264 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Programa de Pós-Graduação em Direito, São Leopoldo/RS.
WARAT, L. A. 1994. Introdução geral ao Direito I: interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre, Fabris Editor, 232 p.
WARAT, L. A. 1995. Introdução geral ao Direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Tradução de José Luis Bolzan. Porto Alegre, Fabris Editor, 392 p.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.