Discurso judicial e racionalidade argumentativa: controle discursivo, (in)certeza do direito e (i)legitimidade

Authors

  • Fabrício Castagna Lunardi Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
  • Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.143.11

Abstract

O presente artigo tem como objetivo problematizar a questão da melhor decisão, ou da mais adequada, perquirindo se as teorias da argumentação encobrem uma decisão previamente tomada, ou se podem funcionar como mecanismos para controle da racionalidade argumentativa das decisões. A partir disso, também se pretende investigar se o discurso judicial é legítimo do ponto de vista democrático e também como um mecanismo de efetiva resolução dos conflitos sociais. Para tanto, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, mas não se exime de ser propositiva, mediante a busca por respostas, ainda que contingenciais, a esses problemas. Ao final, conclui-se que o discurso judicial se legitima diante de uma concepção procedimentalista de democracia e das possibilidades de controle discursivo, bem como que não se pode afirmar que discurso judicial é ilegítimo como técnica ou instrumento de solução dos conflitos sociais, embora ele apresente muitas contingências sistêmicas para tanto, diante da complexidade do ambiente e da necessária seletividade.

Author Biographies

Fabrício Castagna Lunardi, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor Permanente do Mestrado em Direito e Poder Judiciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutor em Ciências Sociais (Especialidade em Administração Pública) pela Universidade Técnica de Lisboa. Licenciatura em Estatística e Gestão de Informação pela Universidade Nova de Lisboa. Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa. Professor Associado Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Consultor da Direção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça, Portugal

References

ADEODATO, J. M. 2002. Ética e Retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva.

ALEXY, R. 2011. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo, Malheiros.

BENVINDO, J. Z. 2010. On the Limits of Constitutional Adjudication. Berlin, Springer.

BOBBIO, N. 2000. O futuro da democracia. 8 ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra.

BOURDIEU, P. 1989. O poder simbólico. São Paulo, Bertrand.

BRASIL. 2012. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 54. Discute a possibilidade de considerar lícito o aborto de feto anencefálico. Relator: Ministro Marco Aurélio. Tribunal Pleno. Julgado em 12 abr. 2012. DJE nº 77, 20 abr. 2012.

CARVALHO NETTO, M. 2003. Prefácio. In: M. Rosenfeld (ed.), A identidade do sujeito constitucional. Belo Horizonte, Mandamentos.

CASTELLS, M. 2005. A Sociedade em Rede. Rio de Janeiro, Paz e Terra.

COSTA, A. A. 2013. Judiciário e interpretação: entre Direito e Política. Pensar, 18(1):9-46.

DIDIER JR., F. 2017. Curso de Direito Processual: introdução ao direito processual civil. Parte geral e processo de conhecimento. Vol. 1. 19. ed. Salvador, Juspodivm.

DWORKIN, R. 2010. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo, Martins Fontes.

FERRAZ JR., T. S. 2015. Direito, Retórica e Comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. 3 ed. São Paulo, Atlas.

HABERMAS, J. 2010. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Vol. 1. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro.

LUHMANN, N. 2011. Introdução à Teoria dos Sistemas. 3 ed. Rio de Janeiro, Vozes.

LUNARDI, F. C. 2019b. A democracia na tensão entre o conservadorismo e a utopia: por uma reorientação constituinte de sentido a partir dos movimentos sociais e das manifestações populares. Revista Brasileira de Estudos Políticos, 119:81-115.

_____. 2021. Comportamento estratégico do STF nas questões de interesse governista: ativismo judicial ou prudência? Revista Brasileira de Estudos Políticos, 123:177-210.

_____. 2020a. A (in)determinação do direito na fronteira entre os sistemas jurídico e político: uma análise a partir da desconstrução de mitos sobre o positivismo e o pós-positivismo. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, 21(1):193-228.

_____. 2020b. Controle judicial de constitucionalidade, legitimidade e sensibilidades jurídicas: quem controla o controlador? Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(2):228-258.

_____. 2020c. Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico. Revista de Investigações Constitucionais, 7(3):877-899.

_____. 2022. O STF e a política: explicações institucionais sobre a relação entre independência e exercício do controle de constitucionalidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 80:87-105.

MACCORMICK, N. 2008. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro, Elsevier.

MAUS, I. 2000. Judiciário como Superego da Sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, 58:183-202.

PERELMAN, C.; OLBRECHTS-TYTECA, L. 2005. Tratado da argumentação: a nova retórica. 2. ed. São Paulo, Martins Fontes.

REIS, I. C. 2013. Limites à legitimidade da jurisdição constitucional: análise retórica das Cortes Constitucionais do Brasil e da Alemanha. [Tese de doutoramento]. Recife, Universidade Federal de Pernambuco.

RODRIGUEZ, J. R. 2013. Como decidem as cortes? Para uma crítica do Direito (brasileiro). São Paulo, FGV.

ROESLER, C. R. 2013. Theodor Viehweg e a Ciência do Direito: tópica, discurso e racionalidade 2. ed. Belo Horizonte, Arraes.

VIEHWEG, T. 1979. Tópica e jurisprudência. Brasilia, Universidade de Brasília.

_____. 1997. Tópica y filosofía del derecho. 2. ed. Barcelona, Gedisa.

Published

2023-08-14