Revisitando a teoria da responsabilidade contratual do estado sob o prisma da boa-fé objetiva
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.101.05Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a aplicação da boa-fé objetiva aos contratos administrativos a partir da origem e evolução da responsabilidade do Estado, investigando-se, inclusive, como devem ser fixados os critérios para a devida observância dos deveres de cooperação, quais sejam, lealdade, confiança, informação e proteção, corolários desse princípio e que implicam um redimensionamento da responsabilidade contratual de modo geral. Buscou-se, ainda, realizar uma breve contextualização jurídica e histórica de forma que se possa compreender como a responsabilidade objetiva – ao fundamentar-se na legalidade, igualdade e juridicidade dos atos emanados pelo Estado – acaba por incorporar também a necessária consideração ao princípio em tela. Conclui-se que a boa-fé objetiva pode e deve ser levada em consideração em todas as fases do contrato administrativo, não só em sua fase de elaboração, mas atingindo até mesmo a etapa de exaurimento.
Palavras-chave: Responsabilidade do Estado, contrato administrativo, princípios, boa-fé objetiva, deveres de cooperação.
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