Impasses e alternativas em 200 anos de constitucionalismo latino-americano
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.04Resumo
O trabalho objetiva analisar comparativamente os limites e as saídas encontradas pelo constitucionalismo latino-americano em seus 200 anos de existência. Nesse cenário, merecem destaque as mudanças sociais e políticas ocorridas tanto no decorrer do século XIX, como no final do século passado. Trazendo à baila o pensamento de Roberto Gargarella, questiona-se primariamente se a hodierna redefinição do Estado e seus desdobramentos representam instrumentos aptos para romper tanto com a marca da desigualdade, quanto com uma concepção elitista de democracia, características historicamente vislumbradas por aqui. A partir disso, o paper abre espaço também para uma contextualização do atual momento do constitucionalismo latinoamericano, onde a ele aplica-se o adjetivo Novo, em razão da perspectiva explicativa apresentada por Roberto Viciano e Rubén Dalmau. Dando continuidade, o estudo aborda ainda, consoante o olhar de Raquel Yrigoyen, o constitucionalismo pluralista em suas principais vertentes, realçando-se a autodeterminação dos povos indígenas. E, por fim, arremata com a proposta de Boaventura de Sousa Santos, que postula pela refundação do Estado, em frontal contraposição a uma visão de quebra.
Palavras-chave: constitucionalismo latino-americano, Estado, pluralismo.
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