Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS
  • Vicente de Paulo Barretto UNISINOS
  • Rafael Tomaz de Oliveira UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.4013/47

Resumo

Nos últimos anos, o direito brasileiro foi tomado por uma nau teórica que admite e defende a necessidade de ativismos judiciais para resolver problemas políticos e sociais apresentados pelo cotidiano. A última tentativa encampada neste sentido manifestou-se através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 178, proposta pela Procuradoria Geral da República com intuito de regulamentar a união entre pessoas do mesmo sexo. No presente artigo, pretendemos problematizar essa questão, demonstrando como, embora fundada em boas intenções, tal medida representaria grave risco democrático, pois transformaria a jurisdição constitucional em verdadeiro poder constituinte permanente.

Palavras-chave: Constitucionalismo, Ativismo judicial, Hermenêutica jurídica.

 

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, UNISINOS

Doutor em Direito pela UFSC; Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa; Professor Titular do PPGD da UNISINOS.

Vicente de Paulo Barretto, UNISINOS

Livre Docente pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ); Professor Visitante do PPGD da UNISINOS

Rafael Tomaz de Oliveira, UNISINOS

Mestre e Doutorando em Direito Público pela Unisinos; Bolsista do CNPq; Professor Universitário

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Publicado

2010-07-26

Edição

Seção

Artigos