O transporte como direito fundamental social: multifuncionalidade, conteúdo jurídico e titularidade
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2024.162.06Resumo
O transporte foi incluído explicitamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil como direito fundamental social pela Emenda Constitucional nº 90/2015. Diante desse enquadramento jurídico, o objetivo do artigo é identificar quais são as consequências dessa alteração constitucional para o direito ao transporte e delinear os desdobramentos do seu conteúdo jurídico, mapeando os múltiplos deveres de abstenção e de prestação que passam a recair sobre o Poder Público nessa matéria, aos quais correspondem direitos a ações positivas e negativas por parte do Estado. São apresentadas as múltiplas funções exercidas por esse direito fundamental – de defesa, de prestação fática ou material e de prestação normativa – com a identificação de diversos de seus desdobramentos jurídicos. Ao final, discute-se a questão da titularidade desse direito social, concluindo-se que, assim como a dos demais direitos fundamentais, ela é simultaneamente individual e transindividual, a depender da pretensão jurídica específica que estiver sendo reivindicada no caso concreto.
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