O transporte como direito fundamental social: multifuncionalidade, conteúdo jurídico e titularidade

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DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2024.162.06

Resumo

O transporte foi incluído explicitamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil como direito fundamental social pela Emenda Constitucional nº 90/2015. Diante desse enquadramento jurídico, o objetivo do artigo é identificar quais são as consequências dessa alteração constitucional para o direito ao transporte e delinear os desdobramentos do seu conteúdo jurídico, mapeando os múltiplos deveres de abstenção e de prestação que passam a recair sobre o Poder Público nessa matéria, aos quais correspondem direitos a ações positivas e negativas por parte do Estado. São apresentadas as múltiplas funções exercidas por esse direito fundamental – de defesa, de prestação fática ou material e de prestação normativa – com a identificação de diversos de seus desdobramentos jurídicos. Ao final, discute-se a questão da titularidade desse direito social, concluindo-se que, assim como a dos demais direitos fundamentais, ela é simultaneamente individual e transindividual, a depender da pretensão jurídica específica que estiver sendo reivindicada no caso concreto.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Pós-Doutorado pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França).

Camila Beatriz Simm, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestra em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Luísa Cristina Pinto e Netto, Leiden University

Professora Assistente de Direito Constitucional na Leiden University (Leiden, Holanda). Doutora em Direito Público pela Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal). Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte, MG, Brasil)

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Publicado

2025-03-18

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Artigos