Pamprincipiologismo e Direito no Estado Democrático

Autores

  • Rene Sampar Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST
  • Newton de Oliveira Lima Universidade Federal da Paraíba, UFPB
  • Eduardo Henrique Kroth Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2023.152.06

Resumo

O artigo, através de pesquisa bibliográfica, define três conceitos de princípios jurídicos:  epistemológico, como princípios gerais do Direito e pragmático-problemáticos. Defende a tese da ruptura entre o segundo e o terceiro conceitos, de modo que os princípios constitucionais do pós-guerra são a inserção do mundo prático no Direito. Estes princípios são institucionalizados a partir da moralidade política compartilhada pela comunidade e são, fundamentalmente, dotados de historicidade. Seus sentidos dependem dos pré-juízos derivados da tradição intersubjetiva, e não da razão prática solipsista e axiológica dos princípios gerais do Direito. A autenticidade desta tradição e dos significados que dela decorrem depende da adequação dos critérios de decisão à Constituição e da própria compreensão de que princípios, enquanto instituidores de regras e da moralidade pública, são limites. Entender o contrário fere a autonomia do Direito e retira das decisões sua legitimidade, na medida em que localiza na consciência subjetiva do intérprete o sentido dos conceitos, tornando-os inverificáveis, e eleva como princípios quaisquer enunciados (o pamprincipiologismo). Entender a tese da ruptura é compreender que o Direito deve ser democraticamente legítimo, e que dentro dele todas as interpretações devem ser adequadamente fundamentadas, garantindo sua autonomia e legitimidade.

Biografia do Autor

Rene Sampar, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST

Doutor em Direito do Estado pela UFSC, com estudos doutorais realizados na LUMSA-ROMA.Mestre em Filosofia Contemporânea - Linha Ética e Filosofia Política (UEL). Professor na FAE. Coordenador Acadêmico e de cursos de Pós-Graduação na Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst.

Newton de Oliveira Lima, Universidade Federal da Paraíba, UFPB

Doutor em Filosofia pela UFPB-UFRN-UFPE, com período de pesquisa sandwich na Universidad de Buenos Aires (projeto CAPES MERCOSUL PPCP UFPE/UBA). Professor Associado nível 1, lotado no Departamento de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. 

Eduardo Henrique Kroth, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST

Assessor na Procuradoria da República – Município de São Miguel do Oeste/SC. Pós-graduado em Direito Constitucional pela ABDConst.

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Publicado

2024-04-26

Edição

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Artigos