Sustentabilidade e governança transnacional como elementos para a adoção de novas matrizes energéticas
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.151.06Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo investigar a sustentabilidade como novo paradigma indutor do direito na pós-modernidade, nas dimensões social, econômica e ambiental, ao tempo que contribui na ressignificação da matriz energética, com a apresentação de alternativas viáveis de diversificação de novas energias ecológicas. A relevância acadêmica e social do presente texto encontra-se no fato de que o progresso da eficiência energética, já lento, enfrenta retrocessos, como a diminuição das melhorias globais em eficiência energética desde 2015, as quais afetam diretamente as metas para o clima e, por consequência, a sustentabilidade, em suas três dimensões. O problema de pesquisa tem seu foco em investigar se a sustentabilidade como novo paradigma jurídico terá melhores condições de promover o socioambientalismo, a inclusão, a justiça social e mais qualidade de vida, por meio da mudança da matriz energética, tendo como âmbito de análise o Brasil. Quanto à metodologia, tanto na fase de investigação quanto na fase de relatório dos resultados, o método empregado é o indutivo.
Referências
ANEEL. 2015. Programa de Incentivo às Fontes Alternativas. Disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Proinfa.aspx. Acesso em: 22 nov. 2021.
AZEVEDO, J. O que é energia das marés? Disponível em: https://www.ecycle.com.br/energia-das-mares/ Acesso em: 22 nov. 2021.
BARRAL, W; FERREIRA, G. A. 2006. Direito Ambiental e Desenvolvimento. In: BARRAL, W.; PIMENTEL, L. O. (Org.). Direito Ambiental e Desenvolvimento. Florianópolis: Fundação Boiteux.
BARTLEY, T. 2014. Transnational governance and the re-centered state: sustainability or legality? Regulation and Governance, v. 8 (1): 93-109. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1111/rego.12051. Acesso em: 11 nov. 2021.
BECK, U. 2010. Sociedade de Risco: rumo a uma nova modernidade. São Paulo, Editora 34.
BODNAR, Z.; CRUZ, P. M.; STAFFEN, M. R. 2011. Transnacionalización, sostenibilidad y el nuevo paradigma del derecho en el siglo XXI. Opinión Jurídica, Medellín, 10 (20): 159-174.
NASSA, T; MORAES NETO, S. M.; MEYER, R. et al. 2020. Brasil ultrapassa a marca de 6 GW de potência operacional da fonte solar, aponta levantamento da ABSOLAR. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/blog-solar/energia-solar/brasil-ultrapassa-a-marca-de-6-gw-de-potencia-operacional-da-fonte-solar-aponta-levantamento-da-absolar.html#:~:text=O%20Brasil%20possui%202%2C9,R%24%2025%2C8%20bilh%C3%B5es. Acesso em: 30/11/2021.
BRASIL.2007. Plano nacional de energia 2030. Disponível em: http://epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/ PublicacoesArquivos/publicacao-165/topico-173/PNE%202030%20-%20Proje %C3%A7%C3%B5es.pdf. Acesso em: 30/08/2019.
BRASIL. 2002. Lei nº 10.438/2002 Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10438.htm. Acesso em: 30/08/2019.
BRUGGER, P. 2004. Educação ou adestramento ambiental? Florianopolis, Argos.
CASHORE, B. 2002. Legitimacy and the privatization of environmental governance: how non-state market-driven (NSMD) governance systems gain rule-making authority. Governance: An International Journal of Policy, Administration, and Institutions, 15 (4): 503-529. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1111/1468-0491.00199. Acesso em: 22/11/2021.
CRUZ, P. M.; DANTAS, M. B.; OLIVIERO, M. 2016. Direito, Transnacionalidade e Sustentabilidade Empática. Revista do Direito 2 (49) 29-45. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/index. Acesso em: 11/11/2021.
CRUZ, P. M.; REAL FERRER, G. 2015. Direito, Sustentabilidade e a Premissa Tecnológica como Ampliação de seus Fundamentos. Sequência 36 (71): 239-278. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p239. Acesso em: 11/11/2021.
DEMAJOROVIC, Jacques. 2021. Mudanças climáticas e a descarbonização da economia. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2022/01/14/mudancas-climaticas-e-a-descarbonizacao-da-economia/#:~:text=A%20queima%20desses%20combust%C3%ADveis%20significa,o%20processo%20de%20aquecimento%20global. Acesso em: 12 mar. 2022.
DJELIC, M.; SAHLIN-ANDERSSON, K. (Eds.) 2006. Transnational Governance. Institutional Dynamics of Regulation. Cambridge, Cambridge University Press.
EMF. Ellen Macarthur Foundation. 2012. Towards the circular economy - Vol. 1: Economic and business rationale for an accelerated transition. Isle of Wight, EMF.
EPE. Empresa de Pesquisa Energética. 2018. Balanço energético nacional 2018. Disponível em https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/balanco-energetico-nacional-2018. Acesso em: 11/11/2021.
FERRER, G. R. 2012. Calidad de vida, medio ambiente, sostenibilidad y ciudadanía. Construímos juntos el futuro? Revista Novos Estudos Jurídicos 17 (3): 310-316.
FREITAS, J. 2011. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte, Fórum.
GRANDHA, A. 2021. Avaliação técnica de Angra 3 deve estar concluída até o fim deste ano. Agência Brasil, 03 jul. 2021. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-07/avaliacao-tecnica-de-angra-3-deve-estar-concluida-ate-o-fim-deste-ano> Acesso em: nov. 2021.
HENNIGEN, I. 2007. A contemporaneidade e as novas perspectivas para a produção de conhecimentos. Cadernos de Educação (29):191-208. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/caduc/article/viewFile/1788/1670. Acesso em: 12 mar. 2022.
KOOIMAN, J. 1999. Social-political governance. Public Management Review 1 (1): 67-92. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1080/14719037800000005. Acesso em: 03/11/2021.
LEFF, E. 2002. Epistemologia Ambiental. 3 ed. São Paulo, Cortez.
GOMES, M. V. P.; MERCHÁN, C. R. 2017. Governança Transnacional: Definições, Abordagens e Agenda de Pesquisa. RAC – Revista de Administração Contemporânea, 21 (1): 84-106. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1205/1201. Acesso em: 03 nov. 2021.
MORGAN, G.; GOMES, M. V. P.; PEREZ-ALEMAN, P. 2016. Transnational governance regimes in the global south: multinationals, states and NGOs as political actors. Revista de Administração de Empresas 56 (4): 374-379. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0034-759020160402. Acesso em: 03/11/2021.
MORIN, E.; KEM, A. B. 2003. Terra-Pátria. Porto Alegre, Sulina.
NERI, E. J.; OLIVEIRA, R. S.; ANDRADE, T. 2019. Análise de Matrizes Energéticas – Brasil – China – Quênia. São Bernardo do Campo, Universidade Federal do ABC. Disponível em: https://www.academia.edu/42985476/ANÁLISE_DE_MATRIZES_ENERGÉTICAS. Acesso em: 04/11/2021.
PAVAN, K. 2015. A inserção do paradigma da sustentabilidade como direito fundamental. Revista Internacional de Direito Ambiental 4 (10).
PIMENTEL, C.; ROLIM, M. J. 2021. Especialistas discutem caminhos jurídicos para descarbonização da economia. CEJUR.
RENÓ, M. L. G.; LORA, E. E. S.; UGAYA, C. M. L. Análise do Ciclo de Vida das Tecnologias BTL: Estado da Arte e Recomendações. Disponível em: https://www.osti.gov/etdeweb/servlets/purl/21379975. Acesso em: 22/11/2021.
RICHARD, S.; RIEU, T. 2009. Uma abordagem histórica para esclarecer a governança da água. In: JACOBI, P. R.; SINISGALLI, P. A. (Eds). Dimensões Político Institucionais da Governança da Água na América Latina e Europa v. II. São Paulo, Annablume, 227-244.
RIFKIN, J. 2007. La civilización empática. Barcelona, Paidós.
SACHS, I. 2000. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro, Garamond.
SILVA, J. A. 2002. Fundamentos constitucionais da proteção do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental (27).
SILVA, J. A. 2010. Direito Ambiental Constitucional. 9. ed. São Paulo, Malheiros.
USP. Universidade de São Paulo. Laboratório de Sustentabilidade. Mas afinal, o que é sustentabilidade? Disponível em: http://www.lassu.usp.br/sustentabilidade/conceituacao/. Acesso em: 11/11/2021.
WEETMAN, C. 2019. Economia Circular: conceitos e estratégias para fazer negócios de forma mais inteligente, sustentável e lucrativa. São Paulo, Autêntica Business.
ZSÖGÖN, S. J. 2008. Derecho Ambiental sistemas naturales y jurídicos. Barcelona, Dycinson.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.