Educação das Relações Étnico-Raciais e Enfrentamento do Racismo no Judiciário: para além da ação punitiva?
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.143.10Resumo
Neste artigo levantamos a hipótese de trabalho de que há instrumentos, como a Resolução CNE/CP 01/2004, para se evitar que juízes/as profiram sentenças fundamentadas em critérios raciais e/ou que contenham expressões, afirmações, etc., que possibilitem tal inferência, como, por exemplo, o réu "não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros" ou o réu é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça...”. Mediante pesquisas de levantamento (survey), em 69 universidades federais, e documental (nos programas de disciplinas), em alguns cursos de Direito, constata-se que essa Resolução, que determinou o ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais nos cursos de graduação das universidades não está sendo executada plena e adequadamente nessas instituições, fato que pode possibilitar a continuidade do aparecimento de sentenças judiciais com teor igual ou semelhante aos das partes das sentenças supracitadas. Para prevenir tal problema, sugere-se o cumprimento pleno da Resolução CNE/CP 01/2004.
Referências
ADORNO, S. 1995. Discriminação racial e justiça criminal em São Paulo. Novos Estudos CEBRAP, 43(3):45-63.
ALMEIDA, T.; ZANELLO, V. (Orgs.). 2022. Panoramas da violência contra mulheres nas universidades brasileiras e latino-americanas. Brasília, OAB Editora.
ALMEIDA, S. L. 2018. O que é racismo estrutural. Belo Horizonte, Letramento.
AMPARO, T. 2020a. No Brasil, o racismo judicial é tão antigo quanto o Judiciário. Folha de S. Paulo. Análise. São Paulo, 13 ago.
AMPARO, T. 2020b. Entrevista concedida a Igor Carvalho. 2020b. In: I. CARVALHO. Em dez anos, nenhum juiz foi punido por racismo em processos abertos no CNJ. Brasil de Fato. Direitos Humanos. São Paulo, 25 set.
BERTÚLIO, D. L. de L. 2019. Direito e Relações Raciais. Uma Introdução Crítica ao Racismo. Rio de Janeiro, Lumen Juris.
BRASIL. 2015. Presidência da República. Secretaria Geral. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília, Secretaria Geral da Presidência da República e Secretaria Nacional de Juventude.
BRASIL. 2011. Lei nº 12.527, de 18 de novembro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 10/09/2021.
BRASIL. 2008. Lei nº 11.645, de 10 de março. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 10/09/2021.
BRASIL. 2003. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm. Acesso em: 10/09/2021.
BRITO, S. 2019. Juíza de Campinas diz que réu não parece bandido por ser branco. ACidadeON. Cotidiano. Campinas, 22 fev. Disponível em: https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/cidades/NOT,0,0,1407567,juiza+de+campinas+diz+que+reu+nao+parece+bandido+por+ser+branco.aspx. Acesso em: 05/04/2021.
CARTA CAPITAL. 2020. Juíza diz em sentença que homem é integrante de grupo criminoso “em razão de sua raça”. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/juiza-diz-que-homem-e-integrante-de-grupo-criminoso-em-razao-de-sua-raca/. Acesso em: 10/09/2021.
CARVALHO, C.; BERTHONE, R. 2020. OAB pede investigação por crime de racismo após juíza do Paraná citar três vezes a raça de um réu negro ao condená-lo. Extra. Notícias. Rio de Janeiro, 13 ago.
CARVALHO, I. 2020a. Juíza declara em sentença que homem negro é criminoso “em razão da sua raça". Brasil de Fato. Direitos Humanos. São Paulo, 12 ago.
CARVALHO, I. 2020b. Em dez anos, nenhum juiz foi punido por racismo em processos abertos no CNJ. Brasil de Fato. Direitos Humanos. São Paulo, 25 set.
CASTRO, B. 2020. Juíza critica cartilha sobre racismo na linguagem feita por associação de magistrados de Pernambuco. Portal G1/PE. Fique Por Dentro. Recife, 24 nov. Disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/11/24/criacao-de-cartilha-para-juizes-em-pe-sobre-racismo-na-linguagem-gera-manifesto-de-oposicao.ghtml
CHAUÍ, M. 2008. Cultura e democracia. Crítica y Emancipación, 1:53-76.
FREIRE, P. 2001. A educação na cidade. 5 ed. São Paulo, Cortez, 147 p.
CNE – Conselho Nacional de Educação. 2018. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 10/09/2021.
CNE – Conselho Nacional de Educação. 2004a. Resolução CNE/CP 01, de 17 de junho. Disponível em: https://educacao.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=40. Acesso em: 10/09/2021.
CNE – Conselho Nacional de Educação. 2004b. Parecer CNE/CP 003, de 10 de março. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/12746-cp-2004. Acesso em: 10/09/2021.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça. 2021. Pesquisa sobre negros e negras no Poder Judiciário. Brasília, CNJ, 118 p.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Grupo de Trabalho: políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. Relatório de Atividade. 2020. Relatório de Atividade. Igualdade Racial no Judiciário. Brasília, CNJ, 212 p.
GONZALEZ, L. 2020. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Organização Flavia Rios e Márcia Lima. Rio de Janeiro, Zahar, 376 p.
LEMGRUBER, J. et al. 2016. Ministério Público: guardião da democracia brasileira? Rio de Janeiro, CESeC, 72 p.
MANDELA, N. R. 2012. Autobiografia de Nelson Mandela. Um longo caminho para a liberdade. Lisboa, Planeta, 599 p.
MARX, K. 1974. Contribuição à crítica da economia política. São Paulo, Abril Cultural, 496 p.
MOREIRA, A. 2019. Racismo recreativo. São Paulo, Sueli Carneiro/Pólen, 224 p.
MOREIRA, A. 2017. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. Revista de Direito Brasileira, 18(7):393-421.
MUNANGA, K. 1996. Identidade, Cidadania e Democracia: algumas reflexões sobre os discursos anti-racistas no Brasil. Resgate: Revista Interdisciplinar de Cultura, 5(1):17-24.
NOGUEIRA, R. 2012. Denegrindo a educação: Um ensaio filosófico para uma pedagogia da pluriversalidade. Revista Sul-Americana de Filosofia e Educação, 18:62-73.
NUNES, W. 2020. Juízes negros se unem contra desigualdade racial nos tribunais e cobram avanço em cotas. Folha de S. Paulo. Folhajus. São Paulo, 26 dez.
OAB Nacional. 2020. OAB repudia sentença que associa acusado a crimes “em razão de sua cor". Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/58378/oab-repudia-sentenca-que-associa-acusado-a-crimes-em-razao-de-sua-cor. Acesso em: 10/09/2021.
SANT’ANNA, L. 2021. Desmistificando a Meritocracia. Migalhas. Olhares Interseccionais. São Paulo. 14 set.
SANT’ANNA, L. 2020. Entrevista concedida a Fernando Bocardo e Pedro Duarte. 2020. In: F. BOCARDO; P. DUARTE. Promotora Denuncia Racismo no Sistema Judicial. AGEMT – Jornalismo PUC/SP. Notícias. São Paulo, 03 dez.
SANTOS, S. 2021a. Mapa das Comissões de Heteroidentificação Étnico-Racial das Universidades Federais Brasileiras. Revista da ABPN, 13(36):365-415.
SANTOS, S. 2021b. Ambiente acadêmico brasileiro: branquidade e exclusão de direitos dos estudantes negros. Sociedade e Cultura, 24:1-34.
SANTOS, S. 2019. Uma Contribuição Crítica ao “Ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais” nas Ciências Sociais. Revista TOMO, 35:251-292.
SANTOS, S. 2014. Educação: um pensamento negro contemporâneo. Jundiaí, Paco Editorial.
SCHIAVONI, E. 2013. Ordem da PM determina revista em pessoas “da cor parda e negra” em bairro nobre de Campinas (SP). UOL Notícias. Cotidiano. São Paulo, 23 jan. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/01/23/ordem-da-pm-determina-revista-em-pessoas-da-cor-parda-e-negra-em-bairro-nobre-de-campinas-sp.htm. Acesso em: 04/09/2021.
SOUZA, K. L. V. B. 2020. Entrevista concedida à Fabiana Reinholz e à Kátia Marko. 2020. In: F. REINHOLZ; K. MARKO. “Temos uma sociedade escravocrata”, afirma juíza que põe em evidência sua negritude. Brasil de Fato. Variedades. Porto Alegre, 10 mar. Disponível em: https://www.brasildefators.com.br/2020/03/10/temos-uma-sociedade-escravocrata-afirma-juiza-que-poe-em-evidencia-sua-negritude. Acesso em: 13/07/2021.
TURRA, C.; VENTURI, G. 1995. Racismo cordial. São Paulo, Ática.
UFPR – Universidade Federal do Paraná. 2009. RESOLUÇÃO Nº 60/09-CEPE. Estabelece o Currículo Pleno do Curso de Direito, do Setor de Ciências Jurídicas. Disponível em: http://docplayer.com.br/409752-Resolucao-no-60-09-cepe.html. Acesso em: 10/09/2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.