Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito
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Unisinospt-BRRevista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito2175-2168<p>Concedo a <strong><em>Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD)</em></strong> o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).</p><p>Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.</p><p>Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da <strong><em>Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD)</em></strong> acima explicitadas.<br /><br /></p>Apresentação
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<p>.</p>Anderson Vichinkeski Teixeira
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2025-03-182025-03-1816219719710.4013/rechtd.2024.162.apAs Constituições entre Impérios e Nações: uma resenha de A Sociology of Post-Imperial Constitutions: Suppressed Civil War and Colonized Citizens, de Chris Thornhill
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<p>Resenha de "A Sociology of Post-Imperial Constitutions: Suppressed Civil War and Colonized Citizens", de Chris Thornhill.</p>Guilherme de Azevedo
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2025-03-182025-03-1816238539110.4013/rechtd.2024.162.011Locazione finanziaria immobiliare e abuso del diritto
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<div><span lang="IT">La locazione finanziaria immobiliare, più comunemente nota come leasing immobiliare, è un negozio giuridico complesso, la cui qualificazione giuridica è alquanto controversa in dottrina e giurisprudenza. Siffatta problematica è riscontrabile, ancora oggi, nonostante l’introduzione, in Italia, di una specifica regolamentazione ad opera della L. 4 agosto 2017, n. 124. </span><span lang="IT">La necessità di ricercare un adeguato metodo di interpretazione del contratto si pone, in particolare, qualora il contenuto del negozio debba essere oggetto di esame, da parte dell’amministrazione finanziaria, in relazione all’applicazione della disciplina dell’abuso del diritto, attualmente disciplinato dall’art. 10-<em>bis</em> della L. 27 luglio 2000, n. 212. </span><span lang="IT">Si pone, dapprima, l’obiettivo di fare chiarezza sulla qualificazione giuridica della locazione finanziaria immobiliare, partendo dall’esame degli elementi strutturali e dagli aspetti tecnico funzionali comuni e tipizzanti, nonché dalla “causa concreta” del negozio giuridico, per giungere, poi, ad individuare il corretto approccio metodologico da seguire nell’interpretazione dello stesso, soprattutto in occasione della valutazione, da parte dell’amministrazione finanziaria, di comportamenti posti in essere dal contribuente per finalità diverse da quelle che l’ordinamento giuridico considera suscettibili di tutela. </span><span lang="IT">L'Autore perviene alla conclusione di dover sempre ricercare </span><span lang="IT">all’interno della causa concreta del negozio giuridico le ragioni idonee a giustificare l’esclusione dell’ipotesi dell’abuso, ossia l’assenza del presunto nesso causale tra l’operazione negoziale e il vantaggio fiscale asseritamente indebito. Una tale soluzione ermeneutica, che privilegia i profili sostanziali del rapporto negoziale, sembra contemperare adeguatamente la libertà di iniziativa economica privata, con l’esigenza dell’amministrazione finanziaria di svolgere legittimamente un sindacato sull’attività dei contraenti al fine di riscontrare l’eventuale esistenza di un concreto intento abusivo delle parti</span><span lang="IT">.</span></div>Fabio Saponaro
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2025-03-182025-03-1816219823410.4013/rechtd.2024.162.01A vida é sempre uma coisa boa? Reflexões sobre os crimes de ‘auxílio ao suicídio’ e de ‘homicídio do consentidor’ em Itália
https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/27810
<p>O Tribunal Constitucional italiano declarou inadmissível o pedido de referendo popular para a revogação parcial do artigo 579 do Código Penal, considerando que, em resultado dessa revogação, se perderia a proteção mínima constitucionalmente necessária da vida humana, em geral e com particular referência às pessoas fracas e vulneráveis. Depois de ter feito algumas premissas críticas sobre o paternalismo jurídico e de ter delineado o sistema liberal-solidário que emerge da Constituição italiana, o contributo debruça-se sobre as possíveis opções normativas à disposição do legislador para fazer com que o titular do bem “vida” faça escolhas ponderadas e informadas e, assim, evite quaisquer “erros” autodestrutivos em matéria de escolhas de “fim de vida”. O trabalho investiga a mais recente jurisprudência constitucional italiana sobre o tema do “fim da vida” e os efeitos sobre as alegadas obrigações de proteção penal da vida. A proteção de um bem jurídico constitucionalmente relevante, entre os quais a vida, é uma condição necessária, mas não suficiente para a proteção penal, o que exige uma avaliação ulterior, tanto do mérito como da necessidade da pena, à luz do princípio geral da extrema ratio. As conclusões visam sustentar a inexistência, em Itália, de obrigações constitucionais de penalização, mesmo para proteger a vida, a fortiori em matéria de eutanásia, porque as escolhas devem ser deixadas à autonomia do indivíduo sem interferência forçada do Estado através da sanção penal.</p>Mario CateriniMorena Gallo
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2025-03-182025-03-1816223525410.4013/rechtd.2024.162.02Modernization spheres of the Portuguese judicial system
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<p>Portuguese judicial system modernization process can be divided into several dimensions. Considering the key actors’ speeches, placed at the level of the judicial system reforms’ implementation, the paper explores the main spheres that are part of that modernization process. From the analysis of who these key actors are, through the role of the European Union, to the relevance of information and communication technologies and corresponding infocommunicational skills, there are several spheres highlighted. This analysis culminates in the perception of how modernization has been implemented. The interviews applied to eight key actors are analyzed, concluding on the current inevitability of the Portuguese judicial system modernization, a vision enhanced by the 2019 pandemic and by the changes to which the World and the labor market were submitted to. The paper presents the content analysis’ results applied to the interviews.</p>Ana MelroFilipe TelesLídia Oliveira
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2025-03-182025-03-1816225526910.4013/rechtd.2024.162.03Contratación estatal en Colombia y el uso de la inteligencia artificial para la lucha contra la corrupción
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<p>¿En qué medida la IA podría identificar la detección de fraudes y corrupción en la contratación estatal? El objetivo de este artículo es responder a este interrogante desde un enfoque basado en derechos. Para tal fin, el texto se divide apartados que atienden a cuestiones que tratan la relación entre Estado, contratación y tecnologías disruptivas; posteriormente, se compara por países algunos sistemas de IA que combaten la corrupción; finalmente, se estudia uno de las IA que usa Colombia para combatir la corrupción en la contratación estatal y se plantean conclusiones.</p>Felipe Calderón ValenciaMaria-José Piedrahita PalacioThehy Divanne López-Sanmartín
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2025-03-182025-03-1816227028510.4013/rechtd.2024.162.04Quem é o guardião do orçamento? O papel do Supremo Tribunal Federal no constitucionalismo financeiro
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<p>Este texto enfatiza a importância que a tutela do orçamento público vem tomando no contexto constitucional contemporâneo e suas implicações na jurisdição constitucional, situando esse fenômeno no âmbito do chamado <em>constitucionalismo financeiro</em>. Nesse contexto, verifica-se que o <em>impacto orçamentário</em> tem se convertido em elemento fundamental dos processos decisionais. Diante disso, retomando o Debate de Weimar, este texto pretende refletir sobre o papel do Supremo Tribunal Federal no âmbito do <em>constitucionalismo financeiro</em>, interrogando-se se seria a Suprema Corte o “Guardião do Orçamento”.</p>Rafael Köche
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2025-03-182025-03-1816228629710.4013/rechtd.2024.162.05O transporte como direito fundamental social: multifuncionalidade, conteúdo jurídico e titularidade
https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/28080
<p>O transporte foi incluído explicitamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil como direito fundamental social pela Emenda Constitucional nº 90/2015. Diante desse enquadramento jurídico, o objetivo do artigo é identificar quais são as consequências dessa alteração constitucional para o direito ao transporte e delinear os desdobramentos do seu conteúdo jurídico, mapeando os múltiplos deveres de abstenção e de prestação que passam a recair sobre o Poder Público nessa matéria, aos quais correspondem direitos a ações positivas e negativas por parte do Estado. São apresentadas as múltiplas funções exercidas por esse direito fundamental – de defesa, de prestação fática ou material e de prestação normativa – com a identificação de diversos de seus desdobramentos jurídicos. Ao final, discute-se a questão da titularidade desse direito social, concluindo-se que, assim como a dos demais direitos fundamentais, ela é simultaneamente individual e transindividual, a depender da pretensão jurídica específica que estiver sendo reivindicada no caso concreto.</p>Daniel Wunder HachemCamila Beatriz SimmLuísa Cristina Pinto e Netto
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2025-03-182025-03-1816229831610.4013/rechtd.2024.162.06Perspectivas sobre a dignidade no ordenamento jurídico brasileiro: enquadramento sistemático, relação com o princípio democrático e proposta de uma interpretação deflacionária de seu âmbito de proteção
https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/19403
<p>Neste artigo, problematizam-se temas relativos ao princípio constitucional da dignidade a partir de critérios como sua abrangência, posição no ordenamento jurídico brasileiro, justificação no plano da Teoria e da Filosofia do Direito e compatibilização com os direitos fundamentais explícitos e implícitos na Constituição da República de 1988. Procura-se desenvolver a argumentação tendo em vista, especialmente, a relação entre a dignidade e a democracia. Para tanto, recorre-se à análise de literatura e legislação brasileira e estrangeira, sobretudo alemã. A ênfase no Direito alemão não é aleatória. Formulações alemãs acerca do caráter jurídico e da aplicabilidade dos direitos fundamentais têm encontrado grande acolhida no Brasil, particularmente no que tange às decisões judiciais das cortes superiores. Torna-se, portanto, especialmente interessante e importante abordar, teoricamente, o alcance e o contexto em que essas teses vêm sendo abraçadas pela jurisprudência nacional. Ao final, sustenta-se que o âmbito de proteção da dignidade vem sendo hipertrofiado, o que pode levar à perda de sua eficácia ou à inocuidade de leis infraconstitucionais específicas para dar concreção aos direitos fundamentais em determinadas situações. Pondera-se sobre os motivos pelos quais essa tendência interpretativa se instaurou em nosso ordenamento, e formula-se uma proposta interpretativa que deflaciona seu âmbito de proteção como forma de salvaguardar sua função na estrutura da constituição e sua efetividade.</p>Paula Maria Nasser Cury
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2025-03-182025-03-1816231732910.4013/rechtd.2024.162.07Ut pictura ius: notas sobre alquimia, emblemas e hermenêutica radical
https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/27660
<p>O presente texto é uma ficção crítico-especulativa, um experimento de pensamento que tenta abrir alternativas para a interpretação jurídica hoje reduzida a mera técnica. Para tanto, imagino que o direito atual se desenvolveu não a partir da ciência, e sim da alquimia (seção I). Tal ficção encontra apoio na obra de Andrea Alciato, humanista e jurista italiano que criou os emblemas, os quais logo se tornariam um dos mais importantes meios de expressão da alquimia (seção II). O emblema – uma espécie de amálgama entre texto e imagem – não exige, ao contrário do símbolo, uma interpretação unívoca, prestando-se antes a uma hermenêutica criativa, impura, não-hierárquica e infinita (seção III). Dessa feita, lançando mão do método arqueológico-filosófico enunciado por Giorgio Agamben e com base nos exemplos paradigmáticos de alguns emblemas alquímicos (seção IV), proponho uma hermenêutica radical que, ao rejeitar o monopólio da interpretação do direito por parte do Poder Judiciário, se abre para uma experiência jurídico-interpretativa ao mesmo tempo democrática (seção V) e <em>an-árquica</em> (seção VI).</p>Andityas Soares de Moura Costa Matos
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2025-03-182025-03-1816233035010.4013/rechtd.2024.162.08Os contratos de gestão de saúde firmados entre o Poder Público e Organizações Sociais sob a ótica constitucional
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<p>O direito à saúde está previsto na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, dentro do rol de direitos fundamentais expressamente previstos no catálogo. Há uma constante preocupação, no entanto, com a efetividade desse direito social e a sua universalização. A Constituição de 1988 prevê que o direito à saúde é dever de todos, tratando, inclusive, da participação da iniciativa privada e de organizações sem fins lucrativos para a sua concretização. Tendo em vista uma crescente atuação das organizações sem fins lucrativos nessa seara, o problema de pesquisa que se enfrentou no presente artigo é se há uma compatibilidade entre a ótica constitucional dos contratos de gestão de saúde junto ao sistema único de saúde - especificamente aqueles contratos firmados com organizações sociais -, com o que vêm tratando a doutrina e a práxis. A metodologia de pesquisa adotada é o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que o entendimento da doutrina e da modelagem que vem sendo adotado muitas vezes diverge do que preconiza o texto constitucional. Os resultados preliminares são de que a doutrina oscila bastante em relação ao tema e que está havendo uma ampliação nas parcerias com organizações sociais, embora a CRF/88 trate de uma prevalência da atuação direta estatal no âmbito do sistema público de saúde.</p>Cynthia Gruendling JuruenaAdriana da Costa Ricardo Schier
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2025-03-182025-03-1816235136810.4013/rechtd.2024.162.09Inteligência artificial e o processo de construção criativa do direito: quando a cultura jurídica transborda o algoritmo
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<p class="western"><a name="__DdeLink__6705_3451530297"></a> <span style="color: #000000;"><span style="font-family: "Times New Roman", serif;"><span style="font-size: small;"><span>Esta pesquisa procura discutir se o processo de interpretação, argumentação e decisão jurídica de casos difíceis pode ser transferido para a inteligência artificial. A priori, o objetivo é apresentar as bases teóricas, de maneira sintética, de como é desenvolvido um agente inteligente, no sentido de demonstrar que a inteligência artificial é essencialmente uma inteligência lógico-matemática. A partir daí, serão questionadas as principais teorias contemporâneas. Serão analisadas as teorias de Robert Alexy, Ronald Dworking, Jürgen Habermas e Niklas Luhmann, apenas no sentido de verificar como elas tentam superar o problema da escolha da resposta adequada para os casos difíceis, adotando suplementos transcendentes ao direito e exercendo uma função construtiva do direito. O próximo passo é demonstrar que o processo de decisão jurídica vai além de uma inteligência lógico-matemática e que o direito não pode ser tratado como uma máquina. Para o estudo, adotou-se a pesquisa bibliográfica, através de uma metodologia analítica, com caráter qualitativo e método indutivo. Ao final, conclui-se que transferir o processo decisório para a inteligência artificial provoca o risco de implantação de um mecanicismo jurídico propício à reprodução e confirmação do regime de verdade hegemônico de cada época, podendo resultar em violação a direitos fundamentais e ao processo jurídico democrático.</span></span></span></span></p>Rafael Larazzotto SimioniÉrik da Silva e Araújo
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2025-03-182025-03-1816236938410.4013/rechtd.2024.162.10