Hermenêutica e efeitos-sentido: a Lei da “Ficha Limpa” em face da Presunção de Inocência
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.83.08Resumo
Neste trabalho, apresentamos alguns resultados da pesquisa que teve como um dos objetivos analisar construções interpretativas propostas por hermeneutas no Supremo Tribunal Federal, quando essa Corte, exercendo o controle concentrado de constitucionalidade da LC 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa’), apreciou a validade de algumas das novas hipóteses de inelegibilidade incluídas na LC 64/1990, na parte em que dispensaram a irrecorribilidade das decisões judiciais que lhes dão ensejo, por suposta afronta ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. Para tanto, partimos do exame das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 29 e nº 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578, mobilizando postulados teóricos da Análise de Discurso Francesa (AD). Ao final do julgamento dessas ações, o Plenário do STF chegou à conclusão de que as causas de inelegibilidade criadas pela LC 135/2010 não violaram o Princípio da Presunção de Inocência.
Palavras-chave: constitucionalidade, hermenêutica, efeitos-sentido.
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