Desconstrução e ação política: estratégias de interpretação e de ruptura
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.83.06Resumo
Jacques Derrida foi, sem dúvida, um dos filósofos mais influentes do século XX, e, em muitos casos, como no norte-americano, sua recepção foi maior em outros departamentos universitários que não os de Filosofia, a exemplo dos departamentos críticos de Direito. Uma das oposições frequentemente levantadas contra o pensamento de Derrida, contudo, envolve a noção de que a desconstrução proposta por ele privilegiaria a interpretação sobre a ação. No presente artigo, pretendemos afastar essa hipótese, apresentando a desconstrução como um pensamento que tem sua dimensão de ruptura, de interrupção e de ação material, que nada tem a ver com a linguagem, mas que justamente materializa a crise da linguagem. Para tanto, abordaremos aqui a relação entre a desconstrução e alguns problemas específicos como a relação entre o direito e a violência, a relação entre a interpretação e a força, a possibilidade de ruptura em relação ao poder jurídico, a relação entre negociação e radicalidade no que tange às estratégias de ruptura, e a possibilidade de mudança e transformação em um sistema jurídico. Na abordagem desses problemas, espera-se dar a ver uma abordagem específica do pensamento de Derrida e das suas consequências para a reflexão sobre o direito.
Palavras-chave: instituições, interpretação, desconstrução.
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