Como eles decidem em sistemas de direito? Uma abordagem sobre construcionismo sistêmico

Autores

  • André Martins Brandão Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.82.10

Resumo

Algo em comum pode ser observado em decisões humanas de uma perspectiva comunicativa, uma simples oração, consistindo de um sujeito e um verbo: Eu decido. A investigação de tal sentença leva a duas perguntas: quem é o sujeito que decide? E como esse sujeito decide? Essas questões são necessárias para trabalhar com uma ainda maior: como uma decisão pode ser modelizada em um sistema de direito? A pesquisa usa o construcionismo sistêmico de Márcio Pugliesi para trabalhar com o problema. O construcionismo sistêmico modela o sujeito como uma atmosfera semântico-pragmática, formada por doxa, episteme e representações sociais. Essa atmosfera é capaz de estabelecer comunicação com diferentes atmosferas usando interseções não vazias. A atmosfera contém um nível irremovível de poluição semântica – sentidos não questionados, ideologias e tradições próprias de indivíduos ou de grupos. Quanto ao processo de tomada de decisão, o construcionismo sistêmico lida com uma perpectiva pragmática e estratégica de resolução de conflitos no direito, fundada na teoria de jogos, em ordem de otimizar atos de decisão em situações de conflito. O sujeito, visto como uma atmosfera semântico-pragmática, age e corrige sua ação com o propósito de alcançar determinado resultado com o menor custo possível no sistema. Na prática do direito, certos procedimentos limitam as ações dos sujeitos, mas para o construcionismo sistêmico uma decisão nunca é verdadeira ou falsa, ou até correta, apenas útil ou inútil dentro de um contexto situacional. O critério minimax oferece guia para medir a utilidade de uma decisão, com base na exclusão de inutilidade, e oferece um caminho para o mínimo do máximo – geralmente não a resposta desejada, porém aquela que as instituições podem entregar. Pela aplicação desse modelo, o construcionismo sistêmico oferece novas formas de entender como é tomada uma decisão em um sistema de direito.

Palavras-chave: sujeito, decisão jurídica, sistemas de direito, construcionismo sistêmico.

Biografia do Autor

André Martins Brandão, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutorando em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Bolsista CAPES. Pesquisador do grupo de estudos sobre direito, análise, informação e sistemas (GEDAIS) da PUC/SP. Pesquisa principalmente sobre a interseção entre filosofia, tecnologia e direito.

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Publicado

2016-07-25

Edição

Seção

Artigos