Como eles decidem em sistemas de direito? Uma abordagem sobre construcionismo sistêmico
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.82.10Resumo
Algo em comum pode ser observado em decisões humanas de uma perspectiva comunicativa, uma simples oração, consistindo de um sujeito e um verbo: Eu decido. A investigação de tal sentença leva a duas perguntas: quem é o sujeito que decide? E como esse sujeito decide? Essas questões são necessárias para trabalhar com uma ainda maior: como uma decisão pode ser modelizada em um sistema de direito? A pesquisa usa o construcionismo sistêmico de Márcio Pugliesi para trabalhar com o problema. O construcionismo sistêmico modela o sujeito como uma atmosfera semântico-pragmática, formada por doxa, episteme e representações sociais. Essa atmosfera é capaz de estabelecer comunicação com diferentes atmosferas usando interseções não vazias. A atmosfera contém um nível irremovível de poluição semântica – sentidos não questionados, ideologias e tradições próprias de indivíduos ou de grupos. Quanto ao processo de tomada de decisão, o construcionismo sistêmico lida com uma perpectiva pragmática e estratégica de resolução de conflitos no direito, fundada na teoria de jogos, em ordem de otimizar atos de decisão em situações de conflito. O sujeito, visto como uma atmosfera semântico-pragmática, age e corrige sua ação com o propósito de alcançar determinado resultado com o menor custo possível no sistema. Na prática do direito, certos procedimentos limitam as ações dos sujeitos, mas para o construcionismo sistêmico uma decisão nunca é verdadeira ou falsa, ou até correta, apenas útil ou inútil dentro de um contexto situacional. O critério minimax oferece guia para medir a utilidade de uma decisão, com base na exclusão de inutilidade, e oferece um caminho para o mínimo do máximo – geralmente não a resposta desejada, porém aquela que as instituições podem entregar. Pela aplicação desse modelo, o construcionismo sistêmico oferece novas formas de entender como é tomada uma decisão em um sistema de direito.
Palavras-chave: sujeito, decisão jurídica, sistemas de direito, construcionismo sistêmico.
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