Do pluralismo cultural na Idade Média aos desafios do Direito na contemporaneidade

Autores

  • Fernanda Frizzo Bragato Unisinos
  • Alfredo Santiago Culleton UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.71.03

Resumo

A Idade Média costuma ser associada a um tempo obscuro em relação ao qual a modernidade significou uma evolução. Seu repositório de práticas, ideias e experiências é desprezado pela cultura ocidental, que compreende a totalidade do mundo a partir das categorias típicas da modernidade. O artigo pretende questionar este dogma, apontando, de um lado, para a riqueza da experiência medieval pluricultural do diálogo entre árabes, judeus e cristãos que, juntos, conseguiram preservar as suas diferenças e propor universalidades. De outro, pretende assinalar o caráter unilateral e monológico da modernidade, que interditou o diálogo intercultural e estabeleceu a hegemonia do modelo cultural liberal-individualista. O Direito moderno assume-se monista, abandonando o referencial da pluralidade para se tornar instrumento de regulação de uma sociedade supostamente homogênea. O esgotamento do projeto moderno desvelou sociedades plurais, cujas demandas o Direito é incapaz de atender. A reabilitação do legado da Filosofia medieval pode ser um importante caminho para aproximar o Direito das questões contemporâneas do pluralismo que o ideário moderno obliterou.

Palavras-chave: pluralismo cultural, Idade Média, Direito moderno.

Biografia do Autor

Fernanda Frizzo Bragato, Unisinos

Doutora em Direito. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito - UNISINOS

Alfredo Santiago Culleton, UNISINOS

Doutor em filosofia. Professora do Programa de Pós-graduação em Filosofia - UNISINOS

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Publicado

2015-02-18

Edição

Seção

Artigos