Atuação do juiz e das partes no processo: estudo sobre a mutatio libelli a partir do movimento das reformas processuais

Autores

  • Felipe Daniel Amorim Machado
  • Flaviane de Magalhães Barros

DOI:

https://doi.org/10.4013/4795

Resumo

Este artigo apresenta a discussão que se trava em relação à alteração do pedido regulado pela mutatio libelli. A análise é feita após as alterações do art. 384 do CPP (Código de Processo Penal) dadas pela Lei n. 11.719/2008 e pela proposta do novo Código de Processo Penal através do PLS 156/2009. A partir de um caso concreto, em que a nova redação do art. 384 do CPP foi declarada inconstitucional, procura-se uma terceira via de resposta ao seguinte questionamento: o juiz deve ficar completamente vinculado aos termos da denúncia? Ou poderia, mediante novas circunstâncias, elementos ou provas colhidos durante a instrução probatória, modificar de ofício o conteúdo da acusação? Para tanto, o estudo parte de uma análise paradigmática das interpretações do art. 384 do CPP para, em seguida, utilizando-se do caso concreto apresentado, interpretar a nova redação do artigo, a partir da compreensão do modelo constitucional de processo. Apresenta-se, como consequência lógica da compreensão do modelo constitucional de processo (Andolina e Vignera, 1997), a discussão sobre a renovação do conceito de ação (Fazzalari, 1992), o que, por sua vez, leva à reinterpretação do próprio conceito de parte no processo, tomando como marco a compreensão do Estado Democrático de Direito na Teoria do Discurso. A discussão passa ainda pela análise da reforma do CPP, que segue uma linha crítica de revisão do sistema inquisitorial. Assim, conclui-se que a revisão do papel do juiz e consequente atuação da parte no processo no Estado Democrático de Direito não pode ser dar em termos liberais ou do ativismo judicial, mas como uma atuação definida a partir do contraditório e do modelo constitucional de processo.

Palavras-chave: mutatio libelli, juiz, modelo constitucional de processo, ação, estado democrático de direito.

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Publicado

2013-08-31

Edição

Seção

Artigos