A convergência regulatória como estratégia para mitigar barreiras técnicas ao comércio e proteger o consumidor digital no Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.171.08Resumo
A globalização e o avanço da tecnologia têm transformado o cenário do comércio internacional, trazendo consigo desafios e oportunidades para as economias ao redor do mundo. No contexto do MERCOSUL, uma estratégia emergente tem sido a convergência regulatória, que visa a harmonização de normas e regulamentações técnicas entre os países membros como uma ferramenta para mitigar barreiras técnicas ao comércio e proteger o consumidor digital. A divergência de regulamentações técnicas, certificações e padrões pode dificultar a circulação de bens e serviços entre os países membros. A convergência regulatória oferece uma solução, uma vez que promove a adoção de regulamentos técnicos e padrões comuns, facilitando a integração dos mercados e garantindo a qualidade e segurança dos produtos e serviços. Ela permite estabelecer padrões comuns de segurança de dados, proteção de privacidade e direitos do consumidor em ambiente digital. O estudo busca responder como a convergência regulatória pode contribuir para a criação de um ambiente de confiança para o consumidor digital no MERCOSUL. A partir do método hipotético-dedutivo, o objetivo da pesquisa é demonstrar os benefícios de uma harmonização da legislação dos países membros para proteção do consumidor digital, redução de barreiras ao comércio e promover o e-commerce, e o comércio em geral, intrabloco. A harmonização legislativa no MERCOSUL é uma estratégia essencial para promover a integração econômica e a competitividade, enquanto assegura a qualidade e segurança dos produtos e serviços, garantindo uma experiência positiva para o consumidor digital na região.
Referências
ARGENTINA. Ley nº 25.326 de 30 de octubre de 2000, que dispone sobre la protección de los datos personales. Senado y Camara de Diputados de la Nación Argentina, Buenos Aires. Disponível em: <https://www.oas.org/juridico/PDFs/arg_ley25326.pdf>. Acesso em: 11 set. 2023.
ARRIGHI, J. M. 1992. La protección de los consumidores y el Mercosul. Revista Direito do Consumidor, 2:124-136.
BARCELLOS, D. S. F. 2005. O conceito jurídico de consumidor nos países do Mercosul. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, 25:41-58.
BRASIL. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm>. Acesso em: 11 set. 2023.
BRASIL. Decreto nº 10.271, de 6 de março de 2020. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10271.htm>. Acesso em: 11 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, ano 139, n. 8, p. 1-74, 15 ago. 2018.
CAMARA ARGENTINA DE COMERCIO ELECTRÓNICO. 2019. Estudio Anual de Comercio Electrónico. Disponível em: <https://www.cace.org.ar/estadisticas>. Acesso em: 5 set. 2023.
CAMARA ARGENTINA DE COMERCIO ELECTRÓNICO. 2020. Estudio Anual de Comercio Electrónico. Disponível em: <https://www.cace.org.ar/estadisticas>. Acesso em: 05 set. 2023.
CAMARA PARAGUAYA DE COMERCIO ELECTRÓNICO. 2019. Buen crecimiento del comercio electrónico. Disponível em: <https://www.capace.org.py/post/buen-crecimiento-del-comercioelectr%C3%B3nico>. Acesso em: 05 set. 2023.
CANTO, R. E. 2014. A vulnerabilidade dos consumidores no comércio eletrônico e a reconstrução da confiança na atualização do Código de Defesa do Consumidor. Mestrado (Dissertação). Porto Alegre, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
CARVALHO, M. A. E. 2013. Negociação de regras sobre barreiras técnicas ao comércio nos acordos preferenciais de comércio. (Tese) Doutorado. São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
CASTRO, L. F. M. 2021. Comércio Eletrônico e a Defesa do Consumidor no Direito Brasileiro e no Mercosul. In: Internet e Direito: Reflexões Doutrinárias. Rio de Janeiro, Lumen Juris.
CONSUMIDOR.GOV.BR Disponível em: <https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1#:~:text=O%20Consumidor.gov.br%20%C3%A9,conflitos%20de%20consumo%20pela%20internet.>. Acesso em: 02 set. 2023.
DEVEREUX, M. 2006. The impact of taxation on the location of capital, firms and profit: a survey of empirical evidence (Working Paper No. 07/02). Oxford, Oxford University Centre of Business Taxation.
ECOMMERCE BRASIL. 2020. E-commerce brasileiro faturou R$ 61,9 bilhões em 2019, 16,3% acima de 2018. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/e-commerce-brasileiro-faturou-r-619-bilhoes-em-2019-163-acima-de-2018>. Acesso em: 05 set. 2023.
FÁZIO, M. C. 2005. Internalização e harmonização das normas de direito do consumidor no Mercosul. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 52:289-326.
FREIRE, R. T. 2015. Consumidor Internacional no Mercosul: A necessidade de harmonização mínima a partir do paradigma da União Europeia. Brasília, Universidade de Brasília.
GHERSI, C. A. 1993. Razones y fundamentos para la integración regional, In: GHERSI, C. A. (coord). Mercosur - Perspectivas desde el derecho privado. Buenos Aires, Editorial Universidad.
INMETRO. Acordo sobre Barreiras Técnicas - OMC. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2023.
KATZ, R. 2022. Desenvolvimento de um ecossistema digital no Mercosul: desafios e oportunidades para um ambiente facilitador e convergente. In: MANCINI, L; KNISPEL, M. (coord.) O Mercosul diante da mudança tecnológica e da transformação digital: elementos para análise. Grupo Agenda Digital do Mercosul (GAD).
KRAMER, L. 1988. La CEE et la protection du consumidor, Collection Droit et Consommation 15. Bruxelles, Story.
LOCATELLI, L. 2002. A proteção ao consumidor como uma barreira ao livre comércio: da OMB ao Mercosul. Pós-Graduação (Dissertação). Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, p. 123.
MACHADO, D. M. T. 2014. O CDC e a efetiva proteção do consumidor brasileiro nos contratos eletrônicos internacionais de consumo. (Dissertação) Mestrado. João Pessoa, Universidade Federal da Paraíba.
MALDONADO, V. N; BLUM, R. O. 2021. Comentários ao RGPD. 2. ed. São Paulo, Thomson Reuters Brasil.
MARQUES, C. L. 1999. Direitos do consumidor no Mercosul: algumas sugestões frente ao impasse. Revista de Direito do Consumidor, 32:16-44.
_____. 2019. Lei mais favorável ao consumidor e o acordo do Mercosul sobre direito aplicável em matéria de contratos internacionais de consumo de 2017. Revista de Direito do Consumidor, 121:419-457.
_____. 1997. Regulamento comum de defesa do consumidor do Mercosul - primeiras observações sobre o Mercosul como legislador da proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, 24:79-103.
MERCADO COMUM DO SUL. MERCOSUL/GMC/RES N. 21/04 do Grupo Mercado Comum, de 8 de outubro de 2004. Disponível em: <https://normas.mercosur.int/simfiles/normativas/11012_RES_021-2004_PT_DirInfConsumidorTransaComInternet.pdf>. Acesso em: 07 set. 2023.
MERCOSUL. 2019. Grupo Mercado Comum. Resolução n. 37/19: Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico. Disponível em: <https://normas.mercosur.int/simfiles/normativas/73867_RES_037-2019_PT_Proteção%20Consumidor%20Comércio%20Eletrônico.pdf>. Acesso em: 05 set. 2023.
MERCOSUL. CT Nº 07. ATA nº 03/2023. Montevidéu, junho de 2023. Disponível em: <https://documentos.mercosur.int/simfiles/docreuniones/96157_CT7_2023_ACTA03_ES_Corr1.pdf> Acesso em: 12 out. 2023.
MERCOSUL. XC Reunião Ordinária do Comitê Técnico nº 7. Brasília, 10 de setembro de 2019. Disponível em: <https://documentos.mercosur.int/simfiles/docreuniones/74471_CT7_2019_ACTA03_PT_XC.pdf>. Acesso em: 12 out. 2023.
MINISTERIO DE JUSTICIA Y DERECHOS HUMANOS. DIRECCIÓN NACIONAL DE PROTECCIÓN DE DATOS PERSONALES. Disposición 60 - E/2016. Buenos Aires, 2016. Disponível em: <https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/265000-269999/267922/norma.htm>. Acesso em: 18 out. 2023.
MUCELIN, G. 2020. Influências do MERCOSUL na proteção do consumidor no comércio eletrônico no Brasil: comentário acerca de conteúdos normativos do Decreto 7.962/2013 e do Decreto 10.271/2020. Revista de Direito do Consumidor, 29(129):443-460.
PARAGUAI. Lei nº 6.534, de 27 de outubro de 2020. Ley de Protección de Datos Personales Crediticios. Gaceta Oficial, Assunção, 27 out. 2020. Disponível em: <http://www.gacetaoficial.gov.py/index/getDocumento/65863>. Acesso em: 11 set. 2023.
PIERMARTINI, R. BUDETTA, M. 2009. A mapping of regional rules on technical barriers to trade. In: Regional Rules in the Global Trading System (p.250-315). Chapter 5. Cambridge, Cambridge University Press.
RUARO, R. L.; SILVA, C. A. C. 2021. Proteção de Dados e o Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia: Notas sobre a Adequação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil. Revista de Direito Público, 18(98). DOI: 10.11117/rdp.v18i98.4068.
SQUEFF, T. A. F. R. C; MUCELIN, G. 2021. Contratos internacionais online de consumo: transformação digital desde o Mercosul. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 13(3):444-466. DOI: 10.4013/rechtd.2021.133.11
TRATADO DE ASSUNÇÃO: tratado para a Constituição de um mercado comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. 26 mar. 1991. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1270491919.pdf >. Acesso em: 01 dez. 2023.
UNCTAD. 2021. Covid-19 and e-commerce: a global review. Disponível em: <https://unctad.org/system/files/official-document/dtlstict2020d13_en.pdf>. Acesso em: 05 set. 2023.
UNCTAD. 2016. Data protection regulations and international data flows: implications for trade and development. New York and Geneva, United Nations Publication.
URUGUAY. 2008. Ley nº 18.331, de 11 de agosto de. Centro de Información Oficial, Montevideo. Disponível em: <https://www.impo.com.uy/bases/leyes/18331-2008/29>. Acesso em: 11 set. 2023.
URUGUAY. 2021. La pandemia y el boom del comercio electrónico uruguayo. Cómo se gestionó el abrupto crecimiento que trajeron el distanciamiento social y el cierre temporal de comercios. Disponível em: <https://marcapaisuruguay.gub.uy/la-pandemia-y-el-boom-del-comercio-electronico-uruguayo/>. Acesso em: 05 set. 2023.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.