Entre Dworkin e Ferrajoli: uma distinta compreensão acerca dos princ´ipios enquanto normas de direitos fundamentais

Autores

  • Sidney Soares Filho Universidade de Fortaleza
  • José Victor Ibiapina Cunha Morais Universidade Federal do Ceará
  • Caio Aragão Mesquita Xerez Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.143.12

Resumo

O presente trabalho propõe-se a responder o seguinte problema de pesquisa: quais as principais divergências entre Dworkin e Ferrajoli acerca da compreensão dos princípios enquanto normas de direitos fundamentais? Tem como objetivos específicos: evidenciar a relevância das discussões teóricas para a pesquisa jurídica; compreender como a teoria de Ronald Dworkin aborda a compreensão dos princípios enquanto normas de direito constitucional; compreender como a teoria de Luigi Ferrajoli aborda a compreensão dos princípios enquanto normas de direito constitucional; identificar as principais divergências entre as teorias no tocante à aplicação e compreensão dos princípios constitucionais. A abordagem metodológica é qualitativa, de natureza exploratória e bibliográfica para o desenvolvimento teórico dos modelos teóricos estabelecidos por Dworkin e Ferrajoli no que tange a aplicação dos princípios. Conclui-se que ambos os modelos teóricos representam dois padrões operacionais de aplicação de direitos fundamentais. Ocorre que, os direitos fundamentais enquanto princípios possuiriam elementos axiológicos que aproximam o direito da moral. Isto ocorre em razão da ideia de Dworkin de que os avanços jurídicos dependem de uma adoção de valores. Contudo, esta aproximação de direito e moral materializa as reservas de Ferrajoli sobre a colonização de um sobre o outro. Logo, o plano de fundo das discussões ainda está centrado na separação do direito e da moral.

Biografia do Autor

Sidney Soares Filho, Universidade de Fortaleza

Pós-Doutorado na Universidade de Czestoschowa. Doutor em Direito. Professor do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade Fortaleza (UNIFOR).

José Victor Ibiapina Cunha Morais, Universidade Federal do Ceará

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Conciliador de Justiça pelo Conselho Nacional de Justiça.

Caio Aragão Mesquita Xerez, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza.

Referências

ABDOUCH, R. P. 2018. Discricionariedade em Hart e Dworkin: o debate reconsiderado à luz do artigo perdido de H.L.A Hart. Revista Publicum, 4(2):73-82.

ANDRADE, M. D. de; REMÍGIO, R. F. de Castro. 2019. A desnecessária separação entre abordagem qualitativa ou quantitativa para a pesquisa jurídica: repensando as vantagens do pluralismo metodológico para a pesquisa em direito processual civil. REDP – Revista Eletrônica de Direito Processual, 13(20):384-406.

BRAGA, I. F.; SIQUEIRA, N. S. 2020. Entre o liberalismo de Dworking e o garantismo de Luigi Ferrajoli – aproximações e divergências teóricas. Revista Meritum, 15(4):196-210.

COSTA, A. A. 2014. Teologia moral para ouriços: a teoria da justiça de Ronald Dworkin. Revista de Direito da Universidade de Brasília, 1(1):199-219.

DUARTE, R. G.; MACHADO, D. de Q.; MATOS, F. R. N. 2013. Pesquisa qualitativa nas ciências sociais: uma discussão acerca de sua complexidade e perspectivas futuras. Caderno de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, 14:203-224.

DWORKIN, R. 2007a. Levando os direitos a sério. 2 ed. São Paulo, Martins Fontes.

_____. 2007b. O império do direito. 2 ed. São Paulo, Martins Fontes.

FERRAJOLI, L. 2002. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo, RT.

_____. 2012. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: L. Ferrajoli; L. L. Streck; A. K. Trindade (orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre, Livraria do Advogado. p. 13-56.

GONÇALVES, A. S.; QUIRINO, R. H. R. 2018. A norma hipotética fundamental de Hans Kelsen e a regra de reconhecimento de Herbet Hart: semelhanças e diferenças entre os critérios de validade do sistema jurídico. Revista Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, 78:91-118.

KING, G.; EPSTEIN, L. 2013. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. Tradução de Fábio Morosini et al. São Paulo, Direito GV.

LOIS, C. C.; ALMEIDA, D. dos S.; CADEMARTORI, L. H. U. 2014. Elementos para uma crítica à concepção de análise conceitual de Ronald Dworkin em Justice for Hedgehogs. Revista Novos Estudos Jurídicos, 19(1):157-180.

LOPES, Z. F. 2021. O direito como um ramo da moral: desvio ou ápice da teoria de Ronald Dworkin? Revista Direito, Estado e Sociedade, 58:460-480.

RIBEIRO, J. C.; SILVA, G. F. 2020. Uma questão de princípio: há distinção entre regras e princípios na teoria de Ronald Dworkin? Teorias do Direito e Realismo Jurídico, 6(2):18-38.

TEIS, D. T.; TEIS, M. A. 2006. A abordagem qualitativa: a leitura no campo de pesquisa. Biblioteca on-line de Ciencias da Comunicação, p. 1-8.

TORRES FILHO, C. M.; LIMA, R. A. 2018. Uma análise dos princípios jurídicos sob a visão de Ronald Dworkin e seu uso indiscriminado no Brasil. Caderno do Programa de Pós-graduação em Direito PPGDir/UFRGS, 13(1):107-123.

TRINDADE, A. K. 2016. Positivismo e (neo)constitucionalismo: as teorias de Ferrajoli, Prieto Sanchis e Garcia Amado. Revista do Mestrado em Direito – UCB, 10(2):406-430.

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Publicado

2023-08-14