Entre Dworkin e Ferrajoli: uma distinta compreensão acerca dos princ´ipios enquanto normas de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.143.12Resumo
O presente trabalho propõe-se a responder o seguinte problema de pesquisa: quais as principais divergências entre Dworkin e Ferrajoli acerca da compreensão dos princípios enquanto normas de direitos fundamentais? Tem como objetivos específicos: evidenciar a relevância das discussões teóricas para a pesquisa jurídica; compreender como a teoria de Ronald Dworkin aborda a compreensão dos princípios enquanto normas de direito constitucional; compreender como a teoria de Luigi Ferrajoli aborda a compreensão dos princípios enquanto normas de direito constitucional; identificar as principais divergências entre as teorias no tocante à aplicação e compreensão dos princípios constitucionais. A abordagem metodológica é qualitativa, de natureza exploratória e bibliográfica para o desenvolvimento teórico dos modelos teóricos estabelecidos por Dworkin e Ferrajoli no que tange a aplicação dos princípios. Conclui-se que ambos os modelos teóricos representam dois padrões operacionais de aplicação de direitos fundamentais. Ocorre que, os direitos fundamentais enquanto princípios possuiriam elementos axiológicos que aproximam o direito da moral. Isto ocorre em razão da ideia de Dworkin de que os avanços jurídicos dependem de uma adoção de valores. Contudo, esta aproximação de direito e moral materializa as reservas de Ferrajoli sobre a colonização de um sobre o outro. Logo, o plano de fundo das discussões ainda está centrado na separação do direito e da moral.
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