Hume e a justiça como virtude artificial
Resumo
É bem conhecida a distinção de Hume entre virtudes “naturais” e “artificiais”. Hume empregou-a no Tratado para destacar sua tese de que a motivação moral para a justiça não poderia derivar-se diretamente de qualquer instinto ou propensão natural. Atos de justiça pressuporiam um senso de obrigação derivado indiretamente da consideração da utilidade geral do esquema de leis e regras que impõem respeito a direitos, notadamente aos direitos à propriedade. Portanto, ao contrário de ações benevolentes, ações justas são produzidas com base em motivações de “segunda ordem”. No entanto, em que pese o sistema de justiça seja um sistema de regras convencionalmente derivadas, é implausível que a motivação para a produção de atos em conformidade a tais regras também se produza “artificialmente”, isto é, apenas secundariamente, à medida que nos tornamos capazes de formar certas ideias complexas mediante reflexão. Se fosse assim, não teríamos uma explicação plausível para situações comuns de obediência e de conformidade à justiça. Além disso, pessoas não motivadas por qualquer senso moral, como é o caso do caroneiro e do pilantra esperto, também são capazes de admitir a utilidade das leis. Neste ensaio, avaliarei algumas das principais dificuldades enfrentadas pela explicação dada por Hume à distinção.
Palavras-chave
Hume, Justiça, Virtudes artificiais, Virtudes naturais, Motivação moral,Annette Baier
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN: 1808-5253 - Melhor visualizado no Mozilla Firefox
| ||
São Leopoldo, RS. Av. Unisinos, 950. Bairro Cristo Rei, CEP: 93.022-000. Atendimento Unisinos +55 (51) 3591 1122 |