O artista popular e o contrato: lógicas divergentes nas produções musicais
DOI:
https://doi.org/10.4013/csu.2016.52.2.12Resumo
As formas de produzir, distribuir e consumir música gravada foram rapidamente alteradas desde o final do último século. Muitos trabalhos de pesquisa, em diferentes áreas das Ciências Humanas, dedicaram-se a explicá-las e interpretá-las. Este artigo toma como objeto empírico um contrato de trabalho, de “Cessão onerosa de interpretações fixadas”, estabelecido entre um artista da música popular brasileira, João do Vale, e uma grande gravadora de discos, a CBS, nos anos de 1980. Mostro como este documento jurídico, forma institucionalizada de vínculos sociais específicos, revela estratégias de reprodução de um modelo hegemônico de negócios no período, e de que modo as disposições dos agentes envolvidos neste processo se ajustaram a esta ordem vigente. Parto da hipótese de que a conclusão deste contrato de venda evidencia a marca e o domínio do campo fonográfico, de sua organização e funcionamento, tanto para a gravadora quanto para o artista.
Palavras-chave: artista popular, mercado fonográfico, gravadoras majors, contrato de trabalho, carreiras artísticas.
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