O conceito de barreiras atitudinais previsto na Lei Brasileira de Inclusão e a possibilidade de sua utilização para coibir outras discriminações

Autores

  • José Marcelo Menezes Vigliar FMU/SP
  • Samyra Dal Farra Naspolini FMU/SP UNIVEM/SP

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2020.123.13

Resumo

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência surge da necessidade de atender ao prescrito na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O presente artigo trata de um de seus mais importantes temas, que é a remoção de barreiras, em especial, a remoção das “barreiras atitudinais” referidas e coibidas por essa lei. Os autores analisam referidas barreiras e sustentam a possibilidade de apropriação da disciplina contida na LBI para outras formas de discriminação, tais como o idoso, a criança, discriminações em virtude de raça, gênero, religião e orientação sexual. A pesquisa utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com a análise da legislação e de autores que se dedicaram a estudar a LBI. Conclui que é possível, utilizando-se dos princípios que regem a interpretação das leis, estender a aplicação da disciplina da remoção das “barreiras atitudinais” para outras formas de discriminação igualmente vetadas pela lei.

Biografia do Autor

José Marcelo Menezes Vigliar, FMU/SP

Pós-Doutor em Direito - Especialidade em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Docente e pesquisador permanente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Advogado e Consultor Jurídico em São Paulo.

Samyra Dal Farra Naspolini, FMU/SP UNIVEM/SP

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Docente e pesquisadora e professora permanente do Programa de Mestrado em Direito na Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Docente e pesquisadora permanente do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Docente na Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI. Membro associado e Diretora Executiva do Conselho de Pesquisa e Pós Graduação em Direito - CONPEDI e da Associação Brasileira de Ensino do Direito - ABEDi.

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Publicado

2021-01-11